Emissões em fundos imobiliários permitem a prática de arbitragem? Exatamente sobre isso vamos falar no artigo de hoje.
Antes, vamos lá, o que é arbitragem? O xadrez é um jogo que deve ser pensado, em todas as jogadas (que aqui vou chamar de movimento), o jogador deve prever o que irá acontecer. Lembre-se, prever algo não é acertar o que vai acontecer.
Muitos investidores tentam prever o futuro e, na maioria das vezes, erram o que vai acontecer, mas tudo bem, nossa bola de cristal normalmente não funcionam.
De forma bem simplificada, a arbitragem é um movimento que, ao realizar, o investidor busca obter lucros sem correr muitos riscos.
Emissões ocorrem sempre que um fundo imobiliário busca crescer o seu patrimônio líquido, esse crescimento é comunicado previamente ao mercado e, normalmente, as cotas são emitidas abaixo do valor de mercado.
Com isso, muitos investidores após ganharem o direito de comprar as cotas na emissão, vendem suas cotas no mercando secundário, realizam lucro e as recompram por um valor mais barato na emissão.
Mas nem tudo são flores!!! Devemos recordar que emissões nem sempre são concluídas com êxitos. Caso isso ocorra, o investidor que se desfez de suas cotas para recompra-las na emissão não irá completar o movimento, ficando, então, sem as suas cotas.
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